Quem já pagou multa por evasão de pedágio no Free Flow tem direito ao reembolso, garantido pela Deliberação Contran nº 277/2026. Basta comprovar que a tarifa do pedágio também foi paga e protocolar um requerimento junto ao órgão que aplicou a multa (Detran, PRF ou DER) até 15 de novembro de 2026.
Recebi uma mensagem de um amigo numa terça de manhã. Nada de “bom dia, tudo bem”: foi direto ao ponto, com print de extrato bancário e tudo. “Pedro, isso aqui está certo? Paguei uma multa de Free Flow em março e agora dizem que eu posso pedir o dinheiro de volta?”
Eu conhecia a resposta de cor (é literalmente o assunto que ocupa minha cabeça o dia inteiro), mas parei para reconstruir o caso dele com calma, porque percebi que a dúvida não era só dele. Era de qualquer pessoa que tivesse passado pela mesma coisa: pegou um pórtico novo sem saber muito bem como funcionava, levou a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH, pagou rápido para não complicar mais a situação, e seguiu a vida.
O que eu expliquei para ele, explico agora para você.
O que mudou com a Deliberação Contran nº 277/2026?
A primeira coisa que falei foi: “Você não está enlouquecendo, isso é real.” Em 29 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação Contran nº 277/2026 no Diário Oficial da União. A norma abriu um regime de transição de 200 dias para quem tinha tarifas de pedágio Free Flow em aberto e, junto com isso, suspendeu multas por evasão em rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.
Foi aí que meu amigo fez a pergunta certa: “Mas eu já paguei a multa, não é tarde demais?” E não, não é. Expliquei que o artigo 3º da Deliberação trata exatamente desse caso: comprovado o pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo de 200 dias, o processo de infração é cancelado e os pontos são retirados da CNH. Para quem já pagou a multa, é possível pedir a revisão do processo, com direito à devolução do valor pago. Ou seja, aquele boleto de março dele tinha virado, sem ele saber, um crédito a receber. E ele não estava sozinho nisso: segundo o Ministério dos Transportes, existem multas já pagas à espera de pedido de ressarcimento em todo o país.
Quem tem direito ao ressarcimento da multa já paga?
Tem direito quem já quitou uma multa por evasão de pedágio no Free Flow e consegue comprovar que também pagou a tarifa de pedágio referente àquela mesma passagem. A Deliberação 277/2026 exige duas coisas: o pagamento da tarifa (do pedágio em si) e a apresentação desse comprovante ao órgão de trânsito ou rodoviário responsável, tudo dentro do prazo que vai até 15 de novembro de 2026.
O que eu disse para ele fazer, passo a passo
Sentei com ele (por chamada de vídeo, mas sentei) e montamos o roteiro juntos. Foi mais ou menos assim:
- Confirmar se a tarifa foi paga. Perguntei se ele lembrava de ter pago o pedágio, além da multa. Ele foi no extrato e confirmou: sim, tinha pago os dois. Sem essa confirmação, o pedido de ressarcimento nem entra na fila.
- Juntar o comprovante de pagamento da tarifa. Falei para separar o comprovante de pagamento do pedágio (nota fiscal, extrato do aplicativo da concessionária ou comprovante de Pix) e também o comprovante de que a própria multa foi paga.
- Descobrir qual órgão aplicou a multa. Pedi para ele reabrir a notificação da infração, porque ali está o nome do órgão autuador: pode ser um Detran estadual, o DER local ou a Polícia Rodoviária Federal, dependendo de onde ficava o pórtico.
- Montar o requerimento de revisão. Ajudei ele a redigir um pedido simples, identificando o auto de infração, explicando que a tarifa foi paga e anexando os comprovantes. Alguns órgãos já têm formulário pronto no próprio site, o que facilita bastante.
- Protocolar antes de 15 de novembro de 2026. Fui enfático nesse ponto: esse é o prazo final da Deliberação 277/2026. Depois dele, a devolução de multas já pagas fica expressamente vedada pela própria norma.
- Guardar o número de protocolo. Última recomendação: guardar esse número é o que permite acompanhar o andamento do pedido de reembolso e, se precisar, cobrar uma resposta depois.
Quanto tempo demora e quais documentos juntar?
| Etapa | Prazo ou referência | O que fazer |
| Publicação da Deliberação Contran nº 277/2026 | 29/04/2026 | Marco inicial do regime de transição |
| Janela para regularizar tarifas e pedir ressarcimento | Até 15/11/2026 | Pagar o pedágio pendente e protocolar o requerimento de revisão |
| Análise do requerimento pelo órgão autuador | Varia por órgão, conforme o rito do art. 286, § 2º do CTB | Acompanhar pelo protocolo e responder eventuais exigências |
| Retorno das multas por evasão de pedágio | A partir de 16/11/2026 | Passagens ainda em aberto voltam a gerar multa normalmente |
Rodovias federais e estaduais seguem o mesmo processo?
O caso do meu amigo era numa rodovia estadual, então o pedido dele foi para o Detran do estado. Mas nem sempre é assim: em rodovias estaduais, o pedido deve ser protocolado junto ao órgão estadual competente, que pode ser o Detran ou o DER, conforme a legislação local. Em trechos estaduais, cada Detran ou DER tem seu próprio canal e prazo interno de resposta. Por isso, antes de protocolar qualquer coisa, vale voltar à notificação original e confirmar quem foi, de fato, o autor da multa.
Importante: a Deliberação 277/2026 não devolve o dinheiro automaticamente. Ela abre a possibilidade, mas exige que você comprove o pagamento da tarifa e protocole o pedido dentro do prazo. Depois de 15 de novembro de 2026, fica proibida por lei a devolução de multas já aplicadas. Quem deixar para depois, perde o direito.
E se o pedido de reembolso for negado?
Meu amigo teve sorte, o pedido dele foi aprovado sem complicação. Mas avisei que nem sempre é assim. Se o órgão negar a revisão, o caminho é o mesmo de qualquer contestação de multa de pedágio: existe recurso administrativo dentro do próprio órgão autuador, com prazo e formato que variam de estado para estado (isso ainda precisa ser confirmado caso a caso, direto no site ou na central de atendimento do Detran ou DER responsável). Na maioria dos casos de negativa, o pedido de ressarcimento é recusado porque o comprovante da tarifa não corresponde exatamente à data e ao trecho da passagem multada, ou porque o pedido chegou depois do prazo. Se a dúvida for sobre a própria multa por evasão de pedágio, leia o artigo linkado.
Os 5 erros que eu vejo motorista cometer o tempo todo
- Pedir o reembolso sem pagar a tarifa antes. A ordem importa: primeiro quita o pedágio, depois pede o dinheiro da multa de volta.
- Deixar para a última semana de novembro. Órgãos públicos recebem volume alto perto do prazo final, e um protocolo com erro de preenchimento pode não dar tempo de ser corrigido.
- Anexar comprovante da passagem errada. Se você passou várias vezes pelo mesmo trecho, confira que o comprovante enviado é exatamente da viagem que gerou aquela multa.
- Enviar o pedido para o órgão errado. Multa da Polícia Rodoviária Federal não se resolve no Detran estadual, e vice-versa.
- Não guardar o protocolo. Sem ele, fica difícil provar que você pediu dentro do prazo se o processo demorar para andar.
Uma última coisa que recomendei ao meu amigo, e recomendo para você também: aproveite para conferir se não há outras passagens de Free Flow em aberto no seu nome. Não custa nada, e evita que uma multa nova apareça no meio do processo de devolução de uma multa antiga.
FAQ – Perguntas frequentes sobre reembolso da multa do free flow
Quem já pagou a multa do Free Flow pode pedir o dinheiro de volta?
Sim. A Deliberação Contran nº 277/2026 garante esse direito a quem comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente à infração, desde que o pedido seja feito até 15 de novembro de 2026.
Até quando dá para pedir o reembolso da multa do Free Flow?
O prazo final é 15 de novembro de 2026. Depois dessa data, a própria norma veda a devolução de valores de multas já aplicadas.
Preciso pagar a tarifa do pedágio antes de pedir o reembolso?
Sim. O direito ao ressarcimento só existe se a tarifa correspondente à passagem que gerou a multa também estiver quitada, com comprovante em mãos.
Quanto tempo demora para o órgão de trânsito analisar o pedido?
Não há um prazo único nacional. Cada órgão autuador (Detran, DER ou Polícia Rodoviária Federal) segue sua própria norma interna, então o ideal é acompanhar pelo número de protocolo.
E se meu pedido de reembolso for negado?
Cabe recurso administrativo junto ao próprio órgão que negou o pedido. As regras específicas de prazo e formato variam de um órgão para outro.
O reembolso também vale para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal?
Sim, para multas em rodovias federais o processo é conduzido pela Polícia Rodoviária Federal, que tem formulário próprio para esse tipo de pedido.
Você pode consultar débitos pela placa no Pedágio Eletrônico para garantir que não sobrou nenhuma tarifa pendente e, se precisar, regularizar o pagamento da tarifa antes de protocolar o seu pedido de ressarcimento. O prazo é 16 de novembro de 2026.
À frente do portal Pedágio Eletrônico, desenvolvido pela Movvia, Pedro Hermano atua na conexão estratégica entre tecnologia de ponta e as principais concessionárias de rodovias do país. Diante do avanço dos pórticos Free Flow, ele se tornou uma das principais referências do setor e tecnologia para como pagar pedágio eletrônico por placa e evitar multas por evasão de tarifa, garantindo uma viagem fluida e sem atritos.
Pedro fomenta ferramentas ágeis para quem busca pagar free flow pelo celular em poucos cliques com máxima conveniência. Em seus canais oficiais e no blog da plataforma, ele compartilha seu conhecimento técnico e de mercado com motoristas e frotistas, desmistificando as novas tecnologias das rodovias brasileiras para transformar a experiência de viajar pelo país.