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Fim da carência do Free Flow: Deliberação Contran 277/2026 (16/11)

Boa leitura!

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Fim da carência do Free Flow: prazo termina em 16 de novembro e multa volta a valer

A carência do Free Flow termina em 16 de novembro de 2026, conforme estabelecido pela Deliberação Contran nº 277/2026. Até essa data, o motorista que tiver passagens em aberto pode regularizar o pagamento sem receber multa e sem perder pontos na CNH. A partir do dia 17, a infração por evasão de pedágio volta a ser aplicada, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e cobrança normal do débito pendente.

Todo mundo conhece a rotina do botão soneca. O despertador toca, você ganha mais cinco minutos, depois mais dez, até chegar o momento em que não dá mais para adiar. O prazo do Free Flow funciona de forma parecida, mas com uma diferença importante: a data final já está definida.

É isso que acontece com as multas do Free Flow desde 28 de abril de 2026.

Naquela data, o Contran publicou a Deliberação nº 277/2026 e suspendeu, por duzentos dias, a configuração de cerca de 3,4 milhões de multas por evasão de pedágio em todo o país. Passagens não pagas em pórticos Free Flow, que normalmente poderiam gerar infração, pontos na carteira e cobrança, entraram em um período excepcional de regularização. A dívida não foi perdoada. O motorista apenas recebeu mais tempo para pagar.

Duzentos dias parecem um prazo longo no começo. Agora, porém, o encerramento já tem data: 16 de novembro de 2026.

O que diz a Deliberação Contran nº 277/2026?

A Deliberação Contran nº 277/2026 criou um regime de transição para o Free Flow, sistema de pedágio sem cancela que já funciona em rodovias de vários estados. A medida reconheceu uma dificuldade concreta: o modelo ainda é novo para muitos motoristas, e parte deles foi autuada sem entender que precisava usar uma tag ou cadastrar a placa para acompanhar e pagar as passagens. Aplicar multas em grande escala antes desse período de adaptação poderia penalizar quem ainda não conhecia o funcionamento da cobrança.

Por isso, o artigo 2º da deliberação suspendeu por duzentos dias, contados da publicação, a configuração da infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da evasão de pedágio, desde que o pagamento seja regularizado dentro do prazo. Durante a carência, a notificação de multa não é emitida, os pontos não são lançados na CNH e os prazos administrativos permanecem suspensos.

O tema já foi detalhado em outro conteúdo do blog sobre as multas do Free Flow suspensas. Neste artigo, o foco é entender o que muda quando esse período termina.

Por que o Free Flow tem multa em primeiro lugar?

Para quem ainda está se acostumando com o sistema, vale retomar o básico. No Free Flow, não existem cancelas, filas ou pagamento em dinheiro na cabine. O pórtico identifica a placa ou a tag enquanto o veículo segue na velocidade da via, e a cobrança é feita depois, por tag, débito automático ou boleto. Se o motorista não pagar no prazo normal, pode cometer a infração prevista no artigo 209-A, classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos. A carência não alterou essa regra. Apenas suspendeu seus efeitos até 16 de novembro.

Quando termina a carência do Free Flow?

A data que precisa ficar no calendário é 16 de novembro de 2026. Esse é o último dia dos duzentos dias contados desde a publicação da Deliberação Contran nº 277/2026, em 28 de abril. A partir de 17 de novembro, o processo administrativo de trânsito retoma o fluxo normal: a passagem não paga pode gerar notificação, multa e pontos na CNH.

Guarde esta data: 16 de novembro de 2026 é o último dia da carência do Free Flow. Depois disso, as passagens em aberto retornam ao fluxo normal de autuação. Até o momento, não há anúncio de nova prorrogação nem previsão de aviso adicional.

Também é importante separar duas coisas que costumam ser confundidas. A carência suspende a multa, mas não elimina o pedágio. O valor da passagem continua devido e mantém seu prazo próprio de pagamento. Com a Deliberação nº 277, esse prazo passa a contar da confirmação do registro no sistema, e não do momento em que o veículo atravessa o pórtico. Até 16 de novembro, o que permanece suspenso é a penalidade decorrente da falta de pagamento no prazo.

O que muda depois de 16 de novembro?

Depois do encerramento da carência, três consequências voltam a ocorrer ao mesmo tempo. É justamente nesse ponto que muitos motoristas se confundem e acabam acreditando que ainda podem regularizar sem penalidade.

SituaçãoAté 16/11/2026, dentro da carênciaA partir de 17/11/2026, fora da carência
Multa por evasão de pedágioSuspensa e não configuradaVolta a valer: R$ 195,23
Pontos na CNHNão são lançadosCinco pontos por infração de natureza grave
Pagamento do pedágio em atrasoRegulariza o débito sem multaPedágio somado à multa por atraso
Pontos perdidos antes da deliberaçãoPodem ser restituídos após a regularização dentro do prazoDeixam de ser restituídos
Multa paga por enganoO reembolso pode ser solicitado ao órgão de trânsitoO reembolso deixa de ser garantido por esse regime excepcional

Na prática, quem quitar o pedágio pendente até 16 de novembro evita a multa e ainda pode recuperar pontos que já tenham sido lançados. Quem pagar somente a partir de 17 de novembro quita o pedágio, mas fica sujeito à multa e não recupera os pontos de forma retroativa. A diferença entre os dois períodos corresponde ao valor integral da penalidade, além dos efeitos na CNH.

Antes de seguir, confira sua situação. Consulte agora suas passagens em aberto por placa e veja em poucos segundos se existe alguma pendência.

Como saber se existem passagens de Free Flow em aberto?

A consulta é simples e leva poucos minutos. Na página de consulta de débitos por placa do Pedágio Eletrônico, você acessa o histórico de passagens e identifica o que continua em aberto sem precisar procurar cada concessionária separadamente. Se já souber que existe uma pendência específica, consulte também os conteúdos sobre pedágio em aberto e sobre o que fazer quando você passa no pedágio e não paga.

Mesmo que pareça estar tudo certo, vale fazer a verificação. Um débito vinculado à placa pode impedir o licenciamento do veículo e também afetar o financiamento de um carro novo, independentemente da carência da multa. Para conhecer as opções disponíveis por concessionária, acesse o guia completo sobre como pagar o Free Flow.

Como regularizar o Free Flow antes do prazo

A regularização pode ser feita em cinco etapas, nesta ordem:

  1. Consulte todas as placas. Se você tem mais de um veículo ou também dirige o carro da família, verifique cada placa separadamente. O débito de pedágio fica vinculado à placa, não à pessoa.
  2. Confira o valor e a concessionária. Cada trecho pode ter prazos e canais próprios de pagamento.
  3. Pague antes de 16 de novembro. Evite deixar para o último dia. A confirmação do pagamento pode levar algumas horas, e esperar até o limite aumenta o risco de perder o prazo.
  4. Guarde o comprovante. O recibo demonstra que a regularização ocorreu durante a carência caso alguma notificação seja enviada depois por falha de processamento.
  5. Solicite o reembolso quando couber. Se uma multa que deveria estar suspensa já foi paga, apresente o pedido ao órgão responsável. Se entender que a cobrança não deveria existir, o caminho adequado é contestá-la e confirmar se o cobrador é oficial antes de pagar qualquer boleto.

Para identificar o canal correto de cada trecho, consulte a lista de concessionárias integradas e o passo a passo para pagar o débito do Free Flow. Se você já pagou uma penalidade abrangida pela suspensão, veja como pedir o reembolso da multa do Free Flow. Quando a autuação parecer indevida, consulte o guia para contestar a multa e confira como saber se a cobrança é oficial.

Até 16 de novembro, ainda existe tempo para regularizar. Depois dessa data, o pagamento resolve o débito, mas não afasta automaticamente a penalidade.

O app CNH do Brasil vai ajudar no acompanhamento?

Sim. Esse é um ponto que muitos guias sobre a Deliberação nº 277 ainda explicam de forma superficial. Atualmente, quem passa por pórticos administrados por concessionárias diferentes pode precisar lidar com canais, aplicativos e prazos distintos. Na prática, é fácil deixar uma cobrança passar despercebida.

A integração do Free Flow ao aplicativo CNH do Brasil, prevista para ocorrer em até 30 dias após a publicação da deliberação, busca centralizar as notificações de passagem e as cobranças pendentes em um único ambiente conectado ao sistema da Senatran. A novidade não elimina a obrigação de pagar no prazo, mas reduz a chance de um débito virar multa porque o motorista não recebeu ou não encontrou o aviso.

E quem administra vários veículos ou uma frota?

Quando a empresa administra vinte veículos em vez de apenas um, o risco cresce rapidamente. Cada placa possui seu próprio histórico, e qualquer débito esquecido fica sujeito ao mesmo prazo de 16 de novembro. O mais seguro é revisar a frota inteira de uma vez, em lugar de conferir apenas quando os boletos aparecem. O conteúdo sobre gestão de pedágios para frotas explica como organizar esse controle sem depender de planilhas manuais.

O prazo não será adiado indefinidamente

A comparação com o despertador ajuda a resumir a situação. Todos nós já apertamos o botão soneca sabendo que, em algum momento, seria preciso levantar. Neste caso, o aviso veio com antecedência e uma data objetiva: 16 de novembro de 2026, conforme o artigo 2º da Deliberação Contran nº 277/2026.

Depois desse prazo, a multa de R$ 195,23 e os cinco pontos voltam a ser aplicados normalmente. Além disso, os pontos registrados antes da deliberação deixam de poder ser restituídos por meio desse regime excepcional.

Deixar a consulta para depois é uma escolha. O prazo do pedágio, porém, continua correndo.

Regularize antes do encerramento da carência. Consulte agora as passagens em aberto na sua placa. Para acompanhar tudo automaticamente daqui em diante, crie uma conta na plataforma e deixe de depender da memória para conferir cada pórtico. Se quiser conhecer todas as soluções, visite a página inicial do Pedágio Eletrônico.

Perguntas frequentes

Outras dúvidas sobre Free Flow, pagamentos e multas estão reunidas na central de perguntas frequentes do Pedágio Eletrônico. Abaixo, estão as respostas específicas sobre a carência da Deliberação nº 277.

O que é a Deliberação Contran nº 277/2026?

É a norma publicada em 28 de abril de 2026 que suspendeu por duzentos dias a aplicação de multas por evasão de pedágio no sistema Free Flow em todo o país. A medida criou um prazo de regularização para quem tinha passagens em aberto.

Até quando é possível regularizar o Free Flow sem multa?

Até 16 de novembro de 2026. Ao pagar o pedágio pendente até essa data, a infração não é configurada e nenhum ponto é lançado na CNH.

Qual é o valor da multa por evasão de pedágio depois do prazo?

A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na carteira, porque o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica a evasão de pedágio como infração grave.

Quem já pagou multa por evasão de pedágio pode pedir reembolso?

Sim, desde que comprove o pagamento do pedágio correspondente dentro do período de carência. O pedido deve ser apresentado ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

Os pontos perdidos na CNH voltam depois do pagamento do débito?

Sim, se o pagamento ocorrer até 16 de novembro de 2026. Depois dessa data, a restituição deixa de valer para os débitos regularizados fora do prazo.

O prazo de 16 de novembro vale para todas as rodovias com Free Flow no Brasil?

Sim. A Deliberação Contran nº 277/2026 tem abrangência nacional e se aplica a qualquer trecho que opere com o sistema Free Flow, independentemente da concessionária responsável.

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