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Carro elétrico e híbrido têm isenção ou desconto no pedágio Free Flow?

Boa leitura!

Carro Elétrico e Híbrido têm Isenção ou Desconto no Pedágio?

Carro híbridos ou elétricos têm desconto ou isenção no Free Flow?

Não. Hoje, carros elétricos e híbridos não têm isenção nem desconto de pedágio no Brasil, seja no Free Flow ou nas cabines tradicionais. A cobrança considera a categoria do veículo, definida pelo número de eixos, e não o tipo de motor. Um projeto de lei que propunha a isenção foi rejeitado em 2021. Outra proposta continua em tramitação, sem previsão de votação.

Em 30 de setembro de 2021, uma comissão da Câmara dos Deputados analisou um projeto de lei que pretendia isentar carros elétricos do pedágio em todas as futuras concessões federais. A proposta foi rejeitada. No parecer, o deputado Felipe Rigoni argumentou que conceder o benefício com base no tipo de motor transferiria o custo aos demais usuários da rodovia. Segundo o relator, a medida ‘rompe a igualdade no usufruto do serviço rodoviário’. Outra comissão confirmou a rejeição, não houve recurso e o projeto foi arquivado em 1º de dezembro daquele ano.

A realidade nas rodovias ajuda a entender o efeito prático dessa decisão. No litoral de São Paulo, a concessionária do corredor da CNL, o Novo Litoral, administra 212 quilômetros entre o Alto Tietê, a Baixada Santista e o Vale do Ribeira. A operação é totalmente em Free Flow. Não há cancelas, apenas pórticos, câmeras e leitura de placas. Quando um veículo elétrico passa pelo trecho, o sistema o identifica da mesma forma que identifica qualquer outro automóvel de passeio.

Esse é o ponto central da resposta: hoje, o tipo de motorização não altera a cobrança do pedágio.

A dúvida é legítima. Quem compra um elétrico encontra incentivos ligados ao veículo em diferentes situações, como isenção de IPVA em parte dos estados, condições especiais oferecidas por algumas seguradoras e vagas destinadas à recarga em estabelecimentos comerciais. No pedágio, porém, a lógica é outra. A tarifa brasileira não é calculada pelo que existe debaixo do capô.

Por que o pedágio não considera o tipo de motor

Uma comparação simples ajuda. A meia-entrada no cinema não depende de a pessoa ter chegado de metrô, por aplicativo ou dirigindo. O benefício existe porque ela pertence a uma categoria prevista em lei, como estudante, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, e comprova essa condição com o documento exigido. O meio de transporte usado até a bilheteria não interfere no preço do ingresso.

No pedágio ocorre algo parecido. Historicamente, a tarifa é definida pela categoria do veículo, determinada principalmente pelo número de eixos. Motocicletas ficam em uma faixa; automóveis e camionetes leves, em outra; caminhões e ônibus têm categorias próprias, conforme a quantidade de eixos, os rodados e a condição do eixo suspenso. No Free Flow, os sensores leem a placa, consultam os dados associados ao Renavam e aplicam a tarifa correspondente à categoria registrada. O sistema de cobrança não pergunta se o motor é a combustão, elétrico ou híbrido.

Por isso, um carro popular 1.0 e um utilitário elétrico com configuração de categoria equivalente pagam a mesma tarifa no mesmo pórtico. Atualmente, não existe desconto automático para um veículo apenas por ele ser elétrico ou híbrido, tanto no Free Flow quanto em uma praça com cabine e cancela.

Quem tem desconto ou isenção de pedágio atualmente

Há categorias com direito a desconto ou isenção, e conhecê-las esclarece por que elétricos e híbridos não recebem esse benefício apenas pela motorização. Veículos oficiais e de emergência, como viaturas, ambulâncias e veículos do Corpo de Bombeiros, podem ter isenção com fundamento na Resolução ANTT nº 5.016/2016, desde que estejam devidamente identificados ou cadastrados na concessionária. Motocicletas têm isenção em concessões federais desde 2021, benefício ampliado em São Paulo para contratos posteriores a 2023. Pessoas com deficiência podem ter desconto ou isenção conforme a legislação do estado e as regras aplicáveis à rodovia. Em 2025, uma decisão do STF reforçou a constitucionalidade desse benefício.

Nenhum desses direitos decorre do tipo de motor. Em geral, é necessário fazer cadastro prévio, apresentar documentos específicos e, em muitos casos, renovar a autorização periodicamente. O guia sobre isenção de pedágio explica as regras e a forma de solicitação para cada categoria.

Também existe o Desconto de Usuário Frequente, conhecido como DUF. O valor diminui conforme aumenta o número de passagens pelo mesmo pórtico durante o mês. Novamente, a motorização não interfere. O que conta é a frequência de uso. Nosso conteúdo sobre o DUF mostra como o desconto progressivo é calculado em cada pórtico.

Comparativo dos benefícios que existem hoje

CategoriaTem desconto ou isenção hoje?Depende de
Veículos oficiais e de emergênciaSimCadastro na concessionária, Resolução ANTT nº 5.016/2016
MotociclistasSim, em concessões federais e parte das estaduaisCategoria do veículo, sem cadastro adicional na maioria dos casos
Pessoas com deficiênciaSim, onde a legislação estadual ou do contrato prevêCadastro, laudo e renovação periódica
Usuário frequente (DUF)Sim, desconto progressivoNúmero de passagens no mesmo pórtico, no mês
Carro elétricoNãoNenhuma norma vigente prevê isso
Carro híbridoNãoNenhuma norma vigente prevê isso

Vale reforçar que nenhum dos benefícios apresentados é concedido automaticamente pelo simples fato de o veículo ser elétrico ou híbrido. Uma mudança dependerá de lei federal ou de cláusula específica no contrato de concessão, não de uma configuração ativada no aplicativo.

Há projetos de lei sobre isenção para carros elétricos

Sim. O tema já foi discutido no Congresso e voltou à pauta depois do arquivamento da primeira proposta.

O que aconteceu com o PL 2397 de 2021

Apresentado em julho de 2021 pelo deputado Leonardo Gadelha, o projeto pretendia alterar a Lei nº 10.233/2001 para tornar obrigatória a isenção de pedágio para veículos elétricos em todas as novas concessões rodoviárias federais assinadas pela ANTT. A Comissão de Viação e Transportes rejeitou a proposta em 28 de setembro daquele ano. Em 10 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação também se manifestou pela rejeição. 

Prevaleceu o argumento do relator Felipe Rigoni de que a isenção aumentaria a tarifa paga pelos usuários sem o benefício e de que a adoção de veículos elétricos deveria ser impulsionada pelo mercado, não por um incentivo cobrado na estrada. Como não houve emenda nem recurso dentro do prazo, o projeto foi arquivado em 1º de dezembro de 2021, com base no artigo 133 do Regimento Interno da Câmara.

O que propõe o PL 5879 de 2023

Dois anos depois, uma proposta semelhante retomou o tema. O PL 5879/2023 também pretende alterar a Lei nº 10.233/2001 para prever isenção da tarifa de pedágio para veículos elétricos. Atualmente, o texto está apensado ao PL 4086/2012, um projeto mais amplo sobre concessões rodoviárias, e aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Não existe data prevista para votação. O histórico da proposta anterior indica que uma eventual aprovação pode levar tempo.

Há um detalhe importante: tanto o projeto arquivado quanto o que continua em tramitação tratam especificamente de veículos elétricos. Nenhum deles menciona os híbridos. Portanto, mesmo que a isenção avance no futuro, a inclusão dos carros híbridos continuará dependendo do texto aprovado. Por enquanto, a legislação não responde a essa questão.

Além dessas propostas, o PL 2684/2024 também trata da isenção de pedágio para veículos elétricos. Ele foi apensado ao PL 5879/2023 em 17 de julho de 2024 e passou a tramitar no mesmo conjunto. O texto também se refere a veículos elétricos e não inclui expressamente os híbridos.

Isenção de pedágio e isenção de IPVA são benefícios diferentes

Essa confusão aparece com frequência, mas as duas cobranças seguem regras distintas. O IPVA é um imposto estadual. Diversos estados concedem isenção total ou parcial a veículos elétricos e híbridos, cada qual com critérios e prazos próprios. O pedágio é uma tarifa cobrada por uma concessionária conforme um contrato federal, estadual ou municipal. Cada contrato estabelece suas categorias e seus valores, disponíveis na tabela de pedágio por rodovia. A isenção de IPVA, portanto, não cria automaticamente nenhum direito de isenção no pedágio.

Como agir hoje ao dirigir um elétrico ou híbrido no Free Flow

Carro Elétrico e Híbrido têm Isenção ou Desconto no Pedágio?

O cadastro, a consulta e o pagamento seguem o mesmo processo aplicado aos demais automóveis de passeio:

  1. Confirme a categoria do veículo no Renavam. A maioria dos elétricos e híbridos de passeio pertence à categoria de veículos leves, informação que determina a tarifa aplicada em cada pórtico atravessado.
  2. Cadastre a placa ou use uma tag. A passagem pode ser identificada somente pela placa ou por uma tag fornecida por empresa habilitada na concessão.
  3. Acompanhe as passagens na plataforma. Faça a consulta pela placa e verifique débitos em aberto antes que o não pagamento resulte em multa por evasão de pedágio.
  4. Confira se a concessão oferece o DUF. Para quem passa repetidas vezes pelo mesmo pórtico, o desconto por uso frequente pode reduzir a tarifa, mesmo sem um benefício relacionado ao motor elétrico.
  5. Acompanhe a tramitação do PL 5879/2023. O projeto não muda a rotina de pagamento neste momento, mas é a proposta que pode alterar o cenário caso seja aprovada.

FAQ – Perguntas frequentes sobre pedágio para carros híbridos e elétricos

Carro elétrico paga pedágio no Free Flow?

Sim. A cobrança considera a categoria do veículo, e não o tipo de motor. Por isso, um carro elétrico paga a mesma tarifa de um veículo a combustão enquadrado na mesma categoria.

Carro híbrido tem desconto no pedágio?

Não. Atualmente, nenhuma norma federal ou estadual em vigor concede desconto de pedágio aos híbridos, e os projetos de lei citados neste artigo também não incluem essa categoria.

Existe previsão para a aprovação da isenção dos elétricos?

Não. O PL 5879/2023 está apensado a um projeto mais amplo e aguarda parecer do relator, sem data prevista para votação. A proposta anterior, rejeitada em 2021, também mostra a resistência que esse tipo de medida pode enfrentar nas comissões.

Por que há isenção de IPVA para elétricos, mas não de pedágio?

Porque são cobranças diferentes e pertencem a esferas distintas. O IPVA é um imposto estadual, regido pelas leis de cada estado. O pedágio é uma tarifa de concessão definida em contrato. Hoje, os contratos de concessão não oferecem desconto com base no tipo de motor.

Algum estado oferece desconto de pedágio para elétricos?

Até a data de publicação deste artigo, nenhuma concessão estadual ou federal em operação no Brasil aplica desconto de pedágio específico a veículos elétricos ou híbridos.

Um carro elétrico oficial, como o de uma prefeitura, tem isenção?

Sim, mas a isenção não decorre da motorização elétrica. Nesse caso, o direito está relacionado à condição de veículo oficial prevista na Resolução ANTT nº 5.016/2016 e pode alcançar veículos oficiais elétricos, híbridos ou a combustão.

A discussão iniciada naquela comissão da Câmara, em setembro de 2021, ainda ajuda a explicar o cenário atual. O primeiro projeto foi rejeitado e arquivado. O PL 5879/2023 permanece em tramitação, sem data definida para votação. Enquanto a regra não muda, a tarifa continua sendo calculada pela categoria e pelo número de eixos, não pelo ruído produzido pelo motor ou pela ausência dele.

Seja o veículo elétrico, híbrido ou a combustão, o cadastro no Free Flow segue o mesmo procedimento. Consulte os débitos pela placa ou cadastre o veículo para evitar que uma passagem em aberto só seja descoberta depois de gerar uma multa.

Importante: as regras podem variar conforme a concessão e podem mudar depois da publicação. Antes de viajar ou solicitar um benefício, confirme as condições diretamente com a concessionária responsável ou com o órgão regulador. A consulta do Pedágio Eletrônico abrange somente rodovias parceiras e integradas à plataforma e não substitui os canais oficiais para informações definitivas.

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