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Isenção de Pedágio: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Boa leitura!

Introdução

Parar numa cabine de pedágio traz custos diretos (a tarifa) e indiretos (filas, combustível, tempo). Desde que o sistema Free Flow começou a se espalhar pelo Brasil, a cobrança ficou invisível, mas não opcional — quem não paga recebe multa automática. Por isso, entender quando a lei permite a passagem gratuita é vital para evitar despesas e penalidades.

O objetivo deste guia é mostrar, de forma prática, quem tem direito à isenção de pedágio e o procedimento atualizado para obtê-la, complementando os guias sobre pagamento eletrônico, contestação de multas e dicas de prevenção já publicados no portal Pedágio Eletrônico.

Como funciona a cobrança de pedágio hoje

Pense no pedágio tradicional como uma catraca de metrô: você só passa depois de apresentar o bilhete. No Free Flow, o pórtico é uma “catraca aberta” que lê a placa ou a TAG em alta velocidade, debitando o valor automaticamente ou gerando boleto se nada for identificado.

Essa mudança trouxe conveniência, mas também exigiu novas regras de isenção automática e de cadastro prévio para quem tem direito ao benefício.

Quem tem direito à isenção de pedágio

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1. Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

  • Base legal: Resolução ANTT nº 5 016/2016 (altera a 3 916/2012).
  • Abrangência: Veículos da União, estados, municípios, DF e fundações públicas, identificados por placas azuis/brancas ou pretas/douradas, além de veículos diplomáticos.
  • Isenção automática x cadastro: Se o veículo já possui a placa oficial regulamentada, a isenção é automática. Veículos locados ou descaracterizados precisam ser cadastrados junto à concessionária.

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2. Veículos de emergência

Ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros entram na categoria de veículos oficiais, recebendo a mesma isenção prevista na Resolução 5 016/2016, desde que portem identificação ou cadastro.

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3. Pessoas com Deficiência (PCDs)

Em 28 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 7 436/2002 do Espírito Santo, que isenta do pedágio os veículos de propriedade de PCDs, sinalizando jurisprudência favorável a legislações estaduais semelhantes. Projetos nos estados de São Paulo (PL 265/2025) e outros seguem o mesmo caminho.

> Importante: A decisão não vale automaticamente para rodovias federais; nesses trechos a isenção depende de lei federal específica ou de acordo contratual com a concessionária.

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4. Motocicletas

Desde 2021, novas concessões federais já podem isentar motos; em abril de 2025 o Governo de São Paulo ampliou a gratuidade para todos os contratos pós-2023, citando a dificuldade técnica de cobrança no Free Flow. Há ainda o PL 2 322/2024, em tramitação na Câmara, que busca isenção nacional. Enquanto isso, verifique a política da concessionária antes da viagem.

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5. Veículos transportando donativos em calamidades

Portarias da ANTT abrem isenção temporária para caminhões que transportam doações acompanhados de viatura oficial, mediante declaração prévia de emergência.

Passo a passo para solicitar a isenção

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1. Reúna os documentos

  • CRLV ou CLV do veículo;
  • Documento que comprova a condição (por exemplo, laudo médico e CNH especial para PCD, ou ofício do órgão público para veículos oficiais);
  • Formulário da concessionária com dados do responsável.

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2. Cadastre-se na concessionária

  • Envie a documentação por e-mail ou presencialmente.
  • Receba um selo virtual ou físico que habilita o veículo a passar sem tarifa (em praças ou pórticos).

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3. Acompanhe a aprovação

  • O prazo costuma ser até 5 dias úteis, segundo Ecovias Araguaia.
  • Guarde o protocolo; até a liberação, pague normalmente pelo pedagioeletronico.com.br e depois solicite reembolso caso tenha direito.

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4. Renove quando necessário

  • Laudos médicos para PCDs geralmente têm validade de 3 a 5 anos, conforme o estado.
  • Mudou de carro? Refazer o cadastro é obrigatório.

Dicas para evitar problemas e multas

  • Use sempre a faixa correta: quem tem TAG de isento deve passar pelo canal “Veículos isentos” ou faixa manual indicada.
  • Mantenha a TAG ativa: desde 31/1/2025, a ANTT obriga TAGs eletrônicas para Vale-Pedágio e integra a leitura das isenções ao mesmo sistema.
  • Verifique débitos no site da concessionária: no Free Flow, uma falha de comunicação da TAG gera boleto em até 48 h.
  • Conteste rapidamente: use o procedimento de recurso de multa de pedágio descrito em nosso guia completo caso receba autuação indevida.
  • Atualize dados cadastrais: troca de placa ou proprietário suspende automaticamente a isenção até novo registro.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso usar minha TAG comum para isenção de PCD?
Não. A TAG precisa estar vinculada ao cadastro de isenção emitido pela concessionária ou DER local.

2. A isenção vale em todo o Brasil?
Depende do tipo. Veículos oficiais têm isenção federal em rodovias concedidas pela União; para PCDs e motos, a regra varia de estado para estado e pelo contrato da rodovia.

3. Quanto tempo demora para o cadastro ser ativado?
Concessionárias costumam aprovar em 5 a 10 dias, mas o prazo pode chegar a 30 dias em períodos de alta demanda.

4. E se eu trocar de carro?
A isenção é vinculada ao Renavam; ao vender ou adquirir veículo, você precisa refazer o processo.

5. Sou morador lindeiro. Tenho isenção?
Em geral, moradores de cidades cortadas pela rodovia recebem desconto local (categorias Cidadão) e não isenção total; consulte a concessionária.

Conclusão

A isenção de pedágio alivia o bolso, garante mobilidade a públicos vulneráveis e respeita a missão de serviços públicos essenciais. Mas o benefício não é automático para todos: exige entendimento da base legal, cadastro correto e atenção às mudanças do Free Flow.

Agora que você sabe quem tem direito e como solicitar, revise seus documentos hoje mesmo e compartilhe este guia com colegas de estrada. Se tiver dúvidas sobre pagamento eletrônico ou recorrer de multas, explore nossos outros artigos especializados no blog Pedágio Eletrônico para dirigir com segurança e economia.

Saiba mais

O que você encontra nesta leitura

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