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Restrição de Circulação de Caminhões em Feriados

Boa leitura!

restrição de circulação de caminhões em feriados

Restrição de Circulação de Caminhões em Feriados: o que muda com a portaria DIOP/PRF nº 26/2026

A restrição de circulação de caminhões em feriados, definida pela Portaria DIOP/PRF nº 26/2026, proíbe veículos e combinações acima dos limites da Resolução CONTRAN nº 882/2021 (mais de 2,60 m de largura, 4,40 m de altura, 19,80 m de comprimento ou 58,5 t de PBTC) em trechos de pista simples das rodovias federais, apenas nos horários do calendário oficial de 2026.

Você talvez tenha visto a notícia circulando por aí: “PRF proíbe caminhões nos feriados”. Relaxe. Essa frase assusta muito mais gente do que deveria. A restrição de circulação de caminhões em feriados existe, é real e vale para o ano de 2026 inteiro. Mas ela tem alvo, hora e lugar bem específicos. Para a maioria dos caminhões que roda por este país, o susto é bem maior do que a regra.

A restrição de circulação de caminhões em feriados vale para o seu caminhão?

Provavelmente, não. A restrição de circulação de caminhões atinge apenas veículos e combinações que passam dos limites máximos de peso ou de dimensão fixados pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, mais algumas combinações de carga específicas. Um caminhão comum, dentro dos limites, segue livre para viajar em qualquer horário, feriado ou não.

Na prática, o seu veículo entra na restrição se ultrapassar qualquer um destes quatro números:

A restrição de circulação de caminhões em feriados vale para o seu caminhão?
  • Largura acima de 2,60 metros
  • Altura acima de 4,40 metros
  • Comprimento total acima de 19,80 metros
  • PBTC, o peso bruto total combinado, acima de 58,5 toneladas


Repare que, basta furar um desses limites para cair na regra. Não precisa estourar os quatro. É por isso que a manchete genérica engana. Um truck de entregas urbanas, um baú de mudança, uma carreta padrão dentro do gabarito, nada disso está na mira da restrição de caminhões. Quem está na mira são os fora de série, os grandes demais para caber com folga numa pista de mão única lotada.

Bitrens, rodotrens e cegonhas entram mesmo com autorização?

Entram. E aqui mora a parte que mais pega motorista e transportadora de surpresa. A Portaria inclui de forma expressa as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), que são justamente os bitrens, rodotrens, treminhões e cegonhas. E inclui essas combinações ainda que elas tenham Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Ou seja: aquele papel que te libera para rodar acima do gabarito no dia a dia não vale nada dentro da janela de restrição do feriado. Nesse intervalo, todo mundo grande para.

Importante: nem AET nem AE liberam a passagem no horário de restrição. Se a sua operação depende de autorização especial para circular acima dos limites, trate as janelas do calendário de 2026 como portas fechadas e programe a viagem para começar antes das 16h ou depois que o horário terminar.

O que diz, na prática, a Portaria DIOP/PRF nº 26/2026?

Ela é a regra vigente da restrição de tráfego de caminhões para os feriados de 2026 e substituiu a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, publicada em janeiro. A norma atual saiu em 6 de março de 2026 e trouxe ajustes de calendário e de trechos, incluindo, por exemplo, o Mato Grosso do Sul no rol nacional de restrições.

O ponto de partida jurídico é sempre o mesmo: os limites máximos de peso e dimensão da Resolução CONTRAN nº 882/2021. O que a PRF faz é dizer em quais dias, horários e trechos os veículos que passam desses limites ficam proibidos de circular.

Onde a restrição pega? Só em pista simples?

Na imensa maioria dos casos, sim. A restrição de circulação de caminhões em feriados vale para os trechos de pista simples das rodovias federais, aquelas de mão dupla sem separação física, onde um veículo lento e enorme vira um tampão para todo mundo atrás. Cinco estados do Norte ficam totalmente de fora: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não têm restrições.

Existem poucas exceções em pista dupla, definidas trecho a trecho na Portaria, em datas específicas de São Paulo (nas BR-116, BR-459 e BR-488), de Rondônia (na BR-319) e do Mato Grosso do Sul (na BR-262). Fora esses recortes pontuais, a lógica é uma só: pista simples, no feriado, sem gigante atravancando.

Tabela com o calendário nacional da restrição em 2026 (horários de pista simples)

OperaçãoDatas e horários de restrição (pista simples)
Carnaval13/02 (16h às 22h), 14/02 (6h às 12h), 17/02 (16h às 22h), 18/02 (6h às 12h)
Semana Santa02/04 (16h às 22h), 03/04 (6h às 12h), 05/04 (16h às 22h)
Dia do Trabalho30/04 (16h às 22h), 01/05 (6h às 12h), 03/05 (16h às 22h)
Corpus Christi03/06 (16h às 22h), 04/06 (6h às 12h), 07/06 (16h às 22h)
Independência04/09 (16h às 22h), 05/09 (6h às 12h), 07/09 (16h às 22h)
N. Sra. Aparecida09/10 (16h às 22h), 10/10 (6h às 12h), 12/10 (16h às 22h)
Consciência Negra19/11 (16h às 22h), 20/11 (6h às 12h), 22/11 (16h às 22h)
Fim de Ano24/12 (16h às 22h), 25/12 (6h às 12h), 27/12 (16h às 22h), 31/12 (16h às 22h), 01/01/2027 (6h às 12h), 03/01/2027 (16h às 22h)


Regras estaduais à parte: Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte têm restrição adicional nos festejos juninos (23 a 25/06); Mato Grosso do Sul e Rondônia concentram a restrição de pista simples no fim de ano, com trechos pontuais em outras datas; e, para Nossa Senhora Aparecida, há trechos em que a restrição alcança apenas veículos com AET ou AE. Os trechos e datas de cada estado estão detalhados no Anexo I da Portaria.

Furou a restrição. E agora? Levarei multa?

Circular no horário e no trecho proibidos é infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), registrada com o código 574-61. É classificada como infração média. Além da multa, tem uma consequência prática que dói no bolso e na agenda: o veículo autuado fica retido e só é liberado quando o horário da restrição termina. Ou seja, você não paga o boleto e segue. Você para, espera e ainda leva a multa junto.

No valor vigente das infrações médias, isso corresponde a R$ 130,16, mas confirme sempre o número atualizado, porque as tabelas de multa são revisadas por lei.

Comece a planejar a sua viagem com o Pedágio Eletrônico 

Restrição de circulação de caminhões e pedágio são assuntos diferentes, mas moram na mesma viagem. Quem roda com caminhão sabe que planejar um feriado é encaixar tudo ao mesmo tempo: horário permitido, jornada do motorista, combustível e, claro, os pedágios do caminho. Quanto menos fricção em cada parada, menos chance de a janela de restrição fechar com você ainda na estrada.

É aqui que o Pedágio Eletrônico entra. Com o Free Flow, o pedágio é cobrado pela placa, sem cancela e sem parada, o que ajuda o caminhão a manter o ritmo e cumprir a janela antes das 16h. Se você quer entender como isso funciona para quem roda pesado, vale ler o nosso guia de Free Flow para caminhões e frotas; e, para quem administra vários veículos, o material sobre gestão de pedágios para frotas

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