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Nota Fiscal de Pedágio: o guia para empresas e motoristas de app

Boa leitura!

nota fiscal para pedágio

Pedágio emite nota fiscal?

Sim, pedágio emite nota fiscal. Desde 2018, toda concessionária free flow é obrigada a emitir um Documento Fiscal Equivalente (DFE) ou NFS-e Via a cada passagem. No Pedágio Eletrônico, esse documento se chama RPV (Registro de Passagem Veicular), pode ser emitido gratuitamente, e serve tanto para reembolso corporativo quanto para a declaração de Imposto de Renda.

A resposta curta é que o pedágio sempre teve nota fiscal (a norma que obriga isso é de 2017), só que quase ninguém sabia disso, e menos gente ainda sabia como colocar a mão nesse documento. Com o Free Flow, a cabine sumiu, o guichê sumiu, o papelzinho impresso na hora sumiu junto. A nota, porém, continua existindo. Só mudou de forma. É sobre essa mudança de forma que eu quero te mostrar aqui: onde ela está, como emitir, e o que fazer com ela, seja você motorista de aplicativo (como Uber e 99) fechando conta com o Leão, seja você gestor de frota fechando conta com o financeiro.

O que conta como nota fiscal de um pedágio Free Flow?

A nota fiscal de um pedágio free flow raramente se chama “nota fiscal”. Ela aparece com outros nomes, dependendo de quem emite e de qual fase da transição tributária a concessionária está vivendo agora. No Pedágio Eletrônico, o documento que você recebe a cada passagem processada se chama RPV (Registro de Passagem Veicular), e é o mais próximo que existe de um recibo automático, individual, por veículo.

Para não se perder nas siglas, separe os três documentos que costumam aparecer nesse universo:

  1. RPV (Registro de Passagem Veicular): o comprovante emitido automaticamente pelo Pedágio Eletrônico depois que a sua passagem é processada. Serve para reembolso de despesas junto a empresas e para declarações fiscais e contábeis, e pode ser emitido de graça direto na sua conta.
  2. DFE (Documento Fiscal Equivalente): criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.731/2017, é o documento que passou a valer como nota fiscal nas praças de pedágio, inclusive nas cabines físicas. Concessionárias em fase de transição para o modelo definitivo costumam continuar emitindo o DFE.
  3. NFS-e Via: a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica específica para exploração de rodovias pedagiadas, parte do modelo definitivo trazido pela Reforma Tributária. É para ela que o QR Code do seu RPV te leva quando você quer conferir a autenticidade do documento direto no ambiente da Receita Federal.

Na prática, o nome muda, mas a função é sempre a mesma: provar, com CNPJ ou CPF vinculado, que aquele veículo passou por aquela praça naquela data, e que aquele valor foi efetivamente pago.

Por que isso mudou (de novo) com a Reforma Tributária?

Porque o pedágio deixou de ser tratado como uma cobrança genérica e passou a ser individualizado por veículo e por passagem. Antes, um recibo consolidado já bastava. Agora, cada travessia gera o seu próprio documento fiscal, vinculado à placa, o que muda a forma como concessionárias, motoristas e empresas transportadoras lidam com a papelada.

A CSG (Caminhos da Serra Gaúcha), por exemplo, já anunciou a emissão automática de nota fiscal por veículo a cada passagem, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. Isso não é só burocracia. Para quem presta serviço de transporte, a nota individualizada abre a porta para aproveitamento de créditos tributários de PIS e Cofins, quando aplicável ao regime da empresa, algo que um recibo genérico nunca permitiu.

Se você é motorista autônomo, provavelmente não vai se preocupar com crédito de PIS/Cofins. Mas se você é gestor de frota ou dono de transportadora, essa mudança é motivo de conversa com o seu contador ainda este ano, porque pode representar economia real, não só organização de gaveta.

Motorista de aplicativo: dá para deduzir o pedágio no Imposto de Renda?

Depende de qual caminho você escolhe, e aqui mora a parte que quase nenhum conteúdo sobre o tema explica direito.

A Receita Federal trata o motorista de aplicativo pessoa física, que presta serviço de transporte de passageiros, com uma regra específica, prevista na Lei nº 7.713/1988 e detalhada na publicação oficial “Perguntas e Respostas IRPF 2026” da Receita Federal, que trata explicitamente do transporte de passageiros “inclusive por aplicativos”: 60% do valor das corridas é considerado rendimento tributável, e os outros 40% são presumidos como despesa da atividade (combustível, manutenção, desgaste do veículo), sem precisar comprovar nada disso com nota fiscal. É o caminho mais simples, e o que a maioria dos motoristas usa.

Só que existe uma segunda opção: abrir mão da presunção de 40% e usar o Livro Caixa, lançando as despesas reais da atividade para reduzir a base de cálculo do imposto. Aqui está o ponto que pede cautela. A própria Receita Federal informa, na página oficial sobre deduções do Carnê-leão, que despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo não são dedutíveis no Livro Caixa, com uma exceção específica: representante comercial autônomo. 

Alguns conteúdos por aí recomendam lançar pedágio e combustível no Livro Caixa do motorista de aplicativo como se fosse automático. Pela letra da norma, não é tão simples assim, e o enquadramento correto (autônomo de transporte de passageiros versus representante comercial) muda o resultado.

Na dúvida, minha sugestão é prática: guarde todo RPV do ano (custa zero e leva um minuto para emitir), pague seu Carnê-leão pela presunção de 40% se for o seu caso, e leve a dúvida sobre o Livro Caixa para um contador antes de lançar qualquer despesa de deslocamento na declaração. Este texto ajuda a entender o cenário, mas não substitui quem cuida do seu Imposto de Renda profissionalmente.

Como empresas e frotas comprovam e contabilizam o pedágio de vários veículos?

Para pessoa jurídica, a lógica é mais direta: pedágio pago por veículo da empresa é despesa operacional, e despesa operacional dedutível precisa de documento fiscal hábil. Um extrato de fatura do cartão corporativo, sozinho, não sustenta uma auditoria. O documento que sustenta é o DFE, a NFS-e Via, ou o RPV emitido no nome da empresa.

Um detalhe que vale a pena guardar, principalmente se a sua frota costuma escorregar no prazo de pagamento: o RPV mostra o valor original da passagem, sem os acréscimos de multa ou juros de um pagamento em atraso, então não é o documento recomendado nesses casos. Se a sua empresa pagou com atraso, o valor final cobrado (com os acréscimos) fica registrado na NFS-e Via completa, não no RPV. Vale conferir qual dos dois documentos o seu financeiro está usando antes de fechar o mês.

Para frotas com vários veículos, três práticas evitam dor de cabeça no fechamento do mês:

  1. Centralize a gestão em uma única conta, vinculando todos os veículos da empresa ao mesmo cadastro no Pedágio Eletrônico, em vez de deixar cada motorista lidando com a própria pendência.
  2. Padronize a forma de pagamento, consultando as formas de pagamento aceitas antes de definir o fluxo de cobrança da frota inteira.
  3. Emita os documentos fiscais em lote, por período, em vez de correr atrás veículo por veículo no fim do mês.
  4. Reconcilie por placa, cruzando o relatório de passagens com o odômetro ou o roteiro de viagem, principalmente em operações de transporte de carga, onde o pedágio compõe o custo do frete.

Se a sua empresa lida com uma frota maior, vale a leitura completa sobre gestão de pedágios para frotas, que detalha como centralizar o controle financeiro de várias placas em um só lugar. E se o seu caso envolve caminhões e eixo suspenso, o guia de Free Flow para caminhões e frotas cobre as particularidades de peso e eixo que impactam diretamente o valor da nota.

Como emitir seu RPV no Pedágio Eletrônico, passo a passo?

  1. Crie sua conta gratuita em pedagioeletronico.com.br, cadastrando o CPF ou CNPJ que vai constar no documento.
  2. Acesse o menu Registro de Passagem na área logada da sua conta.
  3. Selecione o veículo e o período que você quer comprovar: um mês fechado, uma viagem específica, o que fizer sentido para o seu caso.
  4. Emita o RPV com um clique e guarde o PDF junto dos outros comprovantes do mês, seja na pasta do financeiro, seja no Livro Caixa.
  5. Confira a chave de acesso presente no documento sempre que precisar validar a autenticidade dele junto à Receita Federal, via NFS-e Via.


Hoje, a emissão do RPV pelo Pedágio Eletrônico cobre passagens nas concessionárias CNL Novo Litoral, EPR Paraná e Via Campo. Se você roda por outras rodovias integradas à plataforma, vale conferir a lista completa de concessionárias Free Flow antes de fechar a sua rotina de comprovação.

Emita seu RPV agora. Criar conta é grátis e leva menos de dois minutos. Depois de realizar o cadastro, sua área logada guarda o histórico de passagens e emite o documento fiscal de qualquer período com um clique.

RPV, DFE ou NFS-e Via: qual usar em cada situação?

SituaçãoDocumento recomendadoPor quê
Reembolso de viagem a trabalho, pagamento em diaRPVEmissão gratuita e rápida, direto na conta do Pedágio Eletrônico
Pagamento com atraso, multa ou juros envolvidosNFS-e ViaReflete o valor final cobrado, com os acréscimos
Escrituração fiscal da concessionária ou grande transportadoraDFEDocumento usado para fins de EFD-Contribuições e fiscalização
Conferência de autenticidade de um documento recebidoNFS-e Via (via QR Code do RPV)Consulta direta no ambiente oficial da Receita Federal

Comece agora. Acesse o pedagioeletronico.com.br para consultar seus débitos Free Flow e, na sua área logada, emitir o RPV de qualquer passagem do mês.

Se você fez pelo menos uma passagem free flow recentemente, esse já é um bom motivo para abrir a conta e emitir o primeiro RPV agora, antes que a lista de comprovantes pendentes cresça de novo.

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