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PL 855/2026: o aviso eletrônico para quem passa no free flow em SP

Boa leitura!

PL 855/2026: o aviso eletrônico para quem passa no free flow em SP

O PL 855/2026 é um projeto de lei da Assembleia Legislativa de São Paulo que obriga as concessionárias de rodovias estaduais com free flow a enviar um aviso eletrônico (SMS, e-mail ou aplicativo) a cada passagem pelo pórtico, informando placa, valor e prazo. O texto ainda está em discussão: hoje, nenhuma dessas regras é obrigatória.

Status em 02/10/2026: em tramitação ordinária na Alesp, aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Não há obrigação vigente. Este artigo será atualizado a cada nova etapa do projeto.

Imagine a volta de São Sebastião num domingo, no fim da tarde, pelo Contorno Sul da Tamoios, em direção à serra. Na tela bloqueada do celular, as notificações chegam uma atrás da outra: o banco informa a compra de um pão de queijo de R$ 9,50 num posto de Caraguatatuba, o aplicativo de entrega avisa que o jantar saiu do restaurante e a família combina quem vai levar a farofa no próximo almoço. A previsão aponta chuva na serra, como de costume. O aplicativo de saúde também aparece para registrar os 8 mil passos dados na areia.

Entre tantos avisos, falta justamente o da passagem pelo pórtico.

Você pode ter passado sem perceber. Afinal, o pedágio sem cancela permite seguir viagem normalmente. A câmera identificou a placa e registrou uma tarifa, mas o celular que avisou sobre o pão de queijo não mostrou essa cobrança.

O PL 855/2026 propõe levar essa informação ao motorista. A medida pode ajudar, mas exige atenção aos limites do texto, sobretudo quando envolve pagamento e penalidades. A análise abaixo considera o projeto original protocolado na Alesp e os prazos previstos nas normas do Contran, para explicar o que a proposta mudaria e quais obrigações permanecem.

O que é o PL 855/2026 e por que ele apareceu agora?

O PL 855/2026 propõe tornar obrigatório o aviso eletrônico de passagem pelo free flow nas rodovias concedidas pelo Estado de São Paulo. Depois de passar pelo pórtico, o usuário receberia uma mensagem com o local, a data da passagem, o valor da tarifa e o prazo de pagamento.

A justificativa explica a razão da proposta. Embora o free flow melhore a fluidez do trânsito, o motorista pode não perceber a cobrança ao atravessar o pórtico sem reduzir a velocidade e sem receber naquele momento uma informação sobre a tarifa. Segundo o autor, isso favorece uma inadimplência causada por desconhecimento, e não necessariamente por má-fé.

É uma situação conhecida por quem ajuda a regularizar uma passagem esquecida: a pessoa não tentou fugir do pedágio, mas descobriu a obrigação apenas quando o débito já estava em aberto.

Quem propôs e em que pé está a tramitação?

O deputado estadual Rogério Nogueira (PSD) é o autor da proposta, assinada eletronicamente em 21/09/2026, no processo nº 31.878/2026. A página oficial do PL 855/2026 na Alesp registra as seguintes etapas:

  • 21/09/2026: início da tramitação eletrônica e assinatura do autor.
  • 22/09/2026: publicação no Diário Oficial.
  • 23/09 a 29/09/2026: cinco sessões de pauta, prazo em que outros deputados podiam apresentar emendas.
  • 30/09/2026: distribuição a três comissões (Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; Finanças, Orçamento e Planejamento) e entrada na CCJR.
  • 02/10/2026: pronto para ser distribuído a um relator na CCJR.

As próximas etapas são os pareceres das três comissões, a votação em plenário e a sanção do governador. A contagem para a entrada em vigor começa somente depois da publicação da lei, conforme explico adiante.

O que o aviso eletrônico do free flow teria de dizer?

O projeto define quem receberia o aviso e em que momento ele seria enviado. A comunicação iria ao proprietário ou responsável pelo veículo, com ou sem tag, após o processamento e a validação da passagem pela concessionária, “no menor prazo tecnicamente possível”. Esse detalhamento ajuda a identificar a origem de uma cobrança que, sem contexto, poderia parecer genérica.

Por quais canais a mensagem chegaria?

Conforme o artigo 3º, a comunicação poderia usar um ou mais dos canais abaixo, isoladamente ou em conjunto:

  • SMS ou outra mensagem de texto para o celular;
  • e-mail;
  • aplicativo oficial do Estado ou da concessionária;
  • qualquer outro meio eletrônico que o próprio usuário tenha autorizado ou cadastrado.

Os dados de contato seriam obtidos nos cadastros oficiais ou informados pelo motorista, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para entender o uso dessas informações, veja quem enxerga os dados da sua placa no free flow e como funciona a leitura da placa pelas câmeras.

O que precisa constar em cada aviso?

O artigo 4º do PL 855/2026 estabelece as informações mínimas de cada aviso de passagem:

  1. placa do veículo;
  2. data e o horário da passagem;
  3. rodovia e o pórtico;
  4. sentido de circulação, quando aplicável;
  5. valor da tarifa;
  6. se o pagamento automático (por tag) foi feito ou não;
  7. o prazo para pagar, quando houver valor pendente;
  8. os canais oficiais de consulta e pagamento;
  9. o endereço eletrônico ou aplicativo oficial para consultar a passagem;
  10. o alerta de que o não pagamento no prazo pode gerar medidas administrativas e legais;
  11. os canais oficiais de atendimento e de contestação da cobrança.

Recomendo atenção ao item 3. A identificação do pórtico permite verificar se o veículo realmente passou naquele local antes de contestar uma cobrança indevida de pedágio. O item 6 também é útil para quem tem tag, mas recebeu uma cobrança pela placa, como ocorre nos casos de tag que não leu no pedágio.

O aviso muda o prazo, a cobrança ou a multa?

Não. O artigo 2º, § 3º, do PL 855/2026 esclarece que a comunicação não é condição para validar o registro da passagem, cobrar a tarifa ou aplicar uma penalidade. Essa distinção merece atenção, porque o aviso não altera a obrigação do motorista.

Pense no SMS que uma clínica envia na véspera para lembrar uma consulta às 9h. Se a mensagem não chegar, a consulta continua marcada e a responsabilidade pelo horário permanece. A proposta da Alesp segue essa lógica: o aviso ajuda o usuário a lembrar, mas a cobrança existe mesmo sem ele.

Se a mensagem não chegar, eu deixo de dever?

A tarifa continua devida. O artigo 3º, § 3º, determina que cadastro desatualizado, ausência de contato ou falha de entrega não afastam a responsabilidade pelo pagamento. Assim, a falta do aviso eletrônico, por si só, não seria motivo para cancelar uma multa mesmo após a entrada em vigor da lei.

Se você mudou de celular ou de e-mail, mantenha os contatos atualizados nos serviços do Detran-SP. O artigo 6º prevê o uso de dados oficiais e a integração entre Detran-SP, Artesp e concessionárias. O problema de quem vendeu o carro e continua recebendo cobrança mostra por que um cadastro desatualizado exige atenção.

Como fica o prazo de 30 dias para pagar?

O prazo permanece o mesmo, pois o PL 855/2026 não altera a regra federal. O artigo 7º da Resolução Contran nº 1.013/2024, com a redação da Deliberação Contran nº 277/2026, confirmada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, prevê 30 dias a partir da confirmação do processamento do registro da passagem junto à Senatran. A contagem não começa no dia em que o veículo atravessou o pórtico. O artigo sobre o papel da Senatran no pedágio eletrônico explica essa diferença.

Depois desse prazo, aplica-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.157/2021. Ela é grave e prevê multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme os artigos 258 e 259 do CTB. A multa não paga também impede o licenciamento do veículo, nos termos do artigo 131, § 2º. Veja os detalhes em débito de pedágio pode bloquear o licenciamento.

O artigo 2º, § 2º, traz outra ressalva: se houver uma falha técnica temporária, o aviso deve ser enviado assim que o sistema voltar a funcionar, “sem prejuízo” dos prazos de pagamento. Portanto, os 30 dias continuam correndo enquanto a mensagem não chega.

E a carência até 16 de novembro?

Durante a tramitação do projeto, existe um regime nacional de transição. A Deliberação Contran nº 277/2026, aprovada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, concedeu 200 dias para regularizar tarifas do free flow sem multa. O Siga Fácil, canal oficial da Artesp, informa que, em São Paulo, o prazo termina em 16 de novembro de 2026. A Resolução 1.028/2026 estabelece, nesse período:

  • não são lavrados autos de infração nem expedidas notificações de autuação;
  • não há pontos na CNH por essa infração;
  • passagens feitas dentro do período podem ser pagas até o fim dele ou em 30 dias, o que for mais favorável ao usuário;
  • quem paga a tarifa até o fim do prazo tem os processos de infração cancelados, inclusive de passagens anteriores à deliberação.

Encerrado o prazo, os processos retomam o andamento normal, com autuação, multa e pontos. O texto considera que uma eventual aprovação do PL 855/2026 chegaria depois dessa data. Por isso, quem tem passagem em aberto deve regularizar a situação antes, sem aguardar a lei. Consulte multas do free flow suspensas e o artigo sobre o fim da carência do free flow para entender o regime de transição.

Faltam poucas semanas para 16/11/2026. O aviso eletrônico do PL 855/2026 ainda não existe, então a conferência é com você: digite sua placa e confira se ficou alguma passagem para trás: consultar débitos de pedágio no Pedágio Eletrônico.

Quais rodovias entrariam e quais ficam de fora?

O aviso previsto no PL 855/2026 alcançaria somente as rodovias estaduais concedidas de São Paulo que operam com free flow. As rodovias federais que atravessam o estado continuariam submetidas às regras da ANTT e ficariam fora da proposta, mesmo quando o pórtico está próximo da capital.

A comparação a seguir utiliza a relação de pórticos em operação divulgada pelo Siga Fácil, da Artesp, e as informações da ANTT para o trecho federal:

Rodovia com free flow em SPOnde ficam os pórticosTipoEntraria no PL 855/2026?
Rodovia dos Tamoios, Contorno SulCaraguatatubaEstadual concedidaSim
Raposo Tavares (SP-270)São Roque, Sorocaba e Araçoiaba da SerraEstadual concedidaSim
Pedro Eroles (SP-088)Arujá e Mogi das CruzesEstadual concedidaSim
SP-098 e Rio-Santos (SP-055)Bertioga e SantosEstadual concedidaSim
Padre Manoel da Nóbrega (SP-055)MiracatuEstadual concedidaSim
SP-333 e SP-326Jaboticabal, Itápolis, Dobrada e TaiúvaEstadual concedidaSim
Rodoanel Norte (SP-021)GuarulhosEstadual concedidaSim
BR-116 entre Guarulhos e ArujáRegião metropolitana de SP (km 205 a 230)FederalNão

Um trajeto de Guarulhos a Bertioga ajuda a entender a diferença. O motorista pode passar por um pórtico federal na BR-116 e depois por pórticos estaduais na SP-088 e na SP-098. A obrigação proposta alcançaria os avisos dos trechos estaduais, sem impor o mesmo envio no trecho federal. Para identificar a operadora de cada rodovia, consulte a lista de concessionárias com free flow e o guia de free flow em São Paulo.

Passou pela SP-088, SP-098 ou SP-055? Esses pórticos são da CNL Novo Litoral, concessionária integrada ao Pedágio Eletrônico. Sem aviso eletrônico obrigatório por enquanto, a consulta pela placa é o caminho. Dá para consultar e pagar pela placa, com Pix ou cartão: pagar pedágio da CNL Novo Litoral.

Um aviso oficial também pode virar isca de golpe?

Sim. A rotina de mensagens oficiais também pode ser imitada por golpistas. O autor reconhece esse risco e inclui duas medidas no PL 855/2026:

O artigo 4º, parágrafo único, exige que cada aviso oriente, de maneira clara e ostensiva, o uso exclusivo dos canais oficiais de consulta e pagamento.

O artigo 7º determina que as concessionárias divulguem seus canais oficiais e alertem o usuário para nunca fornecer senha, código de autenticação ou dados bancários por canais não oficiais.

A justificativa apresenta este modelo: “Seu veículo passou pelo sistema Free Flow. Valor da tarifa: R$ XX,XX. Prazo para pagamento: XX/XX/XXXX. Consulte e pague exclusivamente pelos canais oficiais.” O exemplo não contém link de pagamento e serve de referência para um aviso que informa a passagem, sem cobrar por link. Desconfie de SMS com endereço encurtado e pressão para pagar, como “pague em 2 horas ou sua CNH será suspensa”. Confira os sinais no guia sobre o golpe do pedágio digital e no artigo sobre como saber se uma cobrança de pedágio é oficial.

Quando o PL 855/2026 pode começar a valer?

A data depende da tramitação na Alesp. O próprio projeto prevê as seguintes etapas e condições:

  1. Aprovação nas três comissões e votação favorável no plenário da Alesp.
  2. Sanção do governador ou eventual veto, que a Assembleia pode derrubar.
  3. Entrada em vigor 90 dias após a publicação oficial da lei, conforme o artigo 12.
  4. Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias da publicação, para definir canais, padrões de segurança e prazos de adequação, conforme os artigos 8º e 10.
  5. Aplicação da obrigação às concessões novas ou renovadas. Para os contratos vigentes, o Estado poderia fazer ajustes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o artigo 9º.

A condição do item 5 merece atenção de quem espera receber o aviso no celular. As concessões que já operam free flow em São Paulo têm contratos assinados. Por isso, a adaptação pode levar mais tempo do que os 90 dias previstos para a vigência da lei.

O que muda para você hoje e o que mudaria com a lei?

PontoHoje (sem o PL 855/2026)Se o PL 855/2026 for aprovado
Aviso a cada passagemNão há lei estadual que obrigue; depende de você se cadastrar em algum serviço de alertaConcessionárias obrigadas a disponibilizar aviso eletrônico de passagem
Quem recebeQuem se cadastrouProprietário ou responsável, com ou sem tag, usando dados oficiais
Prazo para pagar30 dias da confirmação do processamento do registro na SenatranContinua igual: o projeto não altera prazos
Cobrança sem avisoVálidaContinua válida (art. 2º, § 3º)
Canal do EstadoSiga Fácil (Artesp): consulta e pagamento pela placaEstado também teria de permitir cadastrar contatos e consultar prazos (art. 5º)
Rodovias federais em SPRegras federais (ANTT e Contran)Ficam de fora

O que fazer enquanto o projeto não vira lei?

Enquanto o PL 855/2026 não é aprovado, você pode organizar a consulta e os alertas das próprias passagens. Recomendo os seguintes cuidados:

1. Consulte a placa ao terminar cada viagem. No Pedágio Eletrônico, a consulta dispensa cadastro e apresenta as passagens das concessionárias integradas, incluindo a CNL Novo Litoral em São Paulo. Para os demais pórticos estaduais, consulte o Siga Fácil.

2. Ative os alertas das passagens. Quem cria uma conta no Pedágio Eletrônico pode cadastrar a placa e receber um aviso a cada novo débito das concessionárias integradas. Esse recurso já atende, dentro da cobertura da plataforma, à finalidade do aviso que o PL 855/2026 pretende tornar obrigatório.

3. Verifique o aplicativo CNH do Brasil. Segundo o Serpro, desde 24/08/2026 ele apresenta placa, local, valor, prazo e situação das passagens, além de indicar o canal de pagamento da concessionária. O guia mostra como consultar o free flow no app CNH do Brasil.

4. Atualize seu número de celular e seu e-mail. Se a proposta virar lei, esses contatos serão usados para entregar o aviso eletrônico.

5. Considere uma tag, que permite o débito automático da tarifa. Antes de escolher, compare as opções em pagar free flow com tag ou por placa e veja como a interoperabilidade do pedágio afeta o uso da tag.

6. Regularize as pendências antes de 16/11/2026. Para uma passagem ainda não paga, veja o que fazer quando você passou no pedágio e não pagou e como pagar débito do free flow.

7. Use apenas canais oficiais ou plataformas cujo endereço você mesmo digitou. Evite pagar por links recebidos em mensagens.

Não espere o PL 855/2026 para receber o aviso. Cadastre sua placa no Pedágio Eletrônico e receba alerta a cada novo débito das concessionárias integradas. Leva menos tempo do que ler a notificação do pão de queijo.

Conheça o portal de pagamentos Pedágio Eletrônico

Se o PL 855/2026 for aprovado, a mensagem reuniria placa, pórtico, tarifa e prazo, ajudando o motorista a acompanhar a passagem. O projeto, porém, mantém a responsabilidade pelo pagamento. Até a chegada do aviso, e também depois dela, vale reservar dez segundos para consultar a placa e conferir os débitos.

Sua placa, seus débitos, em um lugar só. Consulte agora no Pedágio Eletrônico e, se tiver dúvida, veja as perguntas frequentes.

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