O PL 855/2026 é um projeto de lei da Assembleia Legislativa de São Paulo que obriga as concessionárias de rodovias estaduais com free flow a enviar um aviso eletrônico (SMS, e-mail ou aplicativo) a cada passagem pelo pórtico, informando placa, valor e prazo. O texto ainda está em discussão: hoje, nenhuma dessas regras é obrigatória.
Status em 02/10/2026: em tramitação ordinária na Alesp, aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Não há obrigação vigente. Este artigo será atualizado a cada nova etapa do projeto.
Imagine a volta de São Sebastião num domingo, no fim da tarde, pelo Contorno Sul da Tamoios, em direção à serra. Na tela bloqueada do celular, as notificações chegam uma atrás da outra: o banco informa a compra de um pão de queijo de R$ 9,50 num posto de Caraguatatuba, o aplicativo de entrega avisa que o jantar saiu do restaurante e a família combina quem vai levar a farofa no próximo almoço. A previsão aponta chuva na serra, como de costume. O aplicativo de saúde também aparece para registrar os 8 mil passos dados na areia.
Entre tantos avisos, falta justamente o da passagem pelo pórtico.
Você pode ter passado sem perceber. Afinal, o pedágio sem cancela permite seguir viagem normalmente. A câmera identificou a placa e registrou uma tarifa, mas o celular que avisou sobre o pão de queijo não mostrou essa cobrança.
O PL 855/2026 propõe levar essa informação ao motorista. A medida pode ajudar, mas exige atenção aos limites do texto, sobretudo quando envolve pagamento e penalidades. A análise abaixo considera o projeto original protocolado na Alesp e os prazos previstos nas normas do Contran, para explicar o que a proposta mudaria e quais obrigações permanecem.
O que é o PL 855/2026 e por que ele apareceu agora?
O PL 855/2026 propõe tornar obrigatório o aviso eletrônico de passagem pelo free flow nas rodovias concedidas pelo Estado de São Paulo. Depois de passar pelo pórtico, o usuário receberia uma mensagem com o local, a data da passagem, o valor da tarifa e o prazo de pagamento.
A justificativa explica a razão da proposta. Embora o free flow melhore a fluidez do trânsito, o motorista pode não perceber a cobrança ao atravessar o pórtico sem reduzir a velocidade e sem receber naquele momento uma informação sobre a tarifa. Segundo o autor, isso favorece uma inadimplência causada por desconhecimento, e não necessariamente por má-fé.
É uma situação conhecida por quem ajuda a regularizar uma passagem esquecida: a pessoa não tentou fugir do pedágio, mas descobriu a obrigação apenas quando o débito já estava em aberto.
Quem propôs e em que pé está a tramitação?
O deputado estadual Rogério Nogueira (PSD) é o autor da proposta, assinada eletronicamente em 21/09/2026, no processo nº 31.878/2026. A página oficial do PL 855/2026 na Alesp registra as seguintes etapas:
- 21/09/2026: início da tramitação eletrônica e assinatura do autor.
- 22/09/2026: publicação no Diário Oficial.
- 23/09 a 29/09/2026: cinco sessões de pauta, prazo em que outros deputados podiam apresentar emendas.
- 30/09/2026: distribuição a três comissões (Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; Finanças, Orçamento e Planejamento) e entrada na CCJR.
- 02/10/2026: pronto para ser distribuído a um relator na CCJR.
As próximas etapas são os pareceres das três comissões, a votação em plenário e a sanção do governador. A contagem para a entrada em vigor começa somente depois da publicação da lei, conforme explico adiante.
O que o aviso eletrônico do free flow teria de dizer?
O projeto define quem receberia o aviso e em que momento ele seria enviado. A comunicação iria ao proprietário ou responsável pelo veículo, com ou sem tag, após o processamento e a validação da passagem pela concessionária, “no menor prazo tecnicamente possível”. Esse detalhamento ajuda a identificar a origem de uma cobrança que, sem contexto, poderia parecer genérica.
Por quais canais a mensagem chegaria?
Conforme o artigo 3º, a comunicação poderia usar um ou mais dos canais abaixo, isoladamente ou em conjunto:
- SMS ou outra mensagem de texto para o celular;
- e-mail;
- aplicativo oficial do Estado ou da concessionária;
- qualquer outro meio eletrônico que o próprio usuário tenha autorizado ou cadastrado.
Os dados de contato seriam obtidos nos cadastros oficiais ou informados pelo motorista, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para entender o uso dessas informações, veja quem enxerga os dados da sua placa no free flow e como funciona a leitura da placa pelas câmeras.
O que precisa constar em cada aviso?
O artigo 4º do PL 855/2026 estabelece as informações mínimas de cada aviso de passagem:
- placa do veículo;
- data e o horário da passagem;
- rodovia e o pórtico;
- sentido de circulação, quando aplicável;
- valor da tarifa;
- se o pagamento automático (por tag) foi feito ou não;
- o prazo para pagar, quando houver valor pendente;
- os canais oficiais de consulta e pagamento;
- o endereço eletrônico ou aplicativo oficial para consultar a passagem;
- o alerta de que o não pagamento no prazo pode gerar medidas administrativas e legais;
- os canais oficiais de atendimento e de contestação da cobrança.
Recomendo atenção ao item 3. A identificação do pórtico permite verificar se o veículo realmente passou naquele local antes de contestar uma cobrança indevida de pedágio. O item 6 também é útil para quem tem tag, mas recebeu uma cobrança pela placa, como ocorre nos casos de tag que não leu no pedágio.
O aviso muda o prazo, a cobrança ou a multa?
Não. O artigo 2º, § 3º, do PL 855/2026 esclarece que a comunicação não é condição para validar o registro da passagem, cobrar a tarifa ou aplicar uma penalidade. Essa distinção merece atenção, porque o aviso não altera a obrigação do motorista.
Pense no SMS que uma clínica envia na véspera para lembrar uma consulta às 9h. Se a mensagem não chegar, a consulta continua marcada e a responsabilidade pelo horário permanece. A proposta da Alesp segue essa lógica: o aviso ajuda o usuário a lembrar, mas a cobrança existe mesmo sem ele.
Se a mensagem não chegar, eu deixo de dever?
A tarifa continua devida. O artigo 3º, § 3º, determina que cadastro desatualizado, ausência de contato ou falha de entrega não afastam a responsabilidade pelo pagamento. Assim, a falta do aviso eletrônico, por si só, não seria motivo para cancelar uma multa mesmo após a entrada em vigor da lei.
Se você mudou de celular ou de e-mail, mantenha os contatos atualizados nos serviços do Detran-SP. O artigo 6º prevê o uso de dados oficiais e a integração entre Detran-SP, Artesp e concessionárias. O problema de quem vendeu o carro e continua recebendo cobrança mostra por que um cadastro desatualizado exige atenção.
Como fica o prazo de 30 dias para pagar?
O prazo permanece o mesmo, pois o PL 855/2026 não altera a regra federal. O artigo 7º da Resolução Contran nº 1.013/2024, com a redação da Deliberação Contran nº 277/2026, confirmada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, prevê 30 dias a partir da confirmação do processamento do registro da passagem junto à Senatran. A contagem não começa no dia em que o veículo atravessou o pórtico. O artigo sobre o papel da Senatran no pedágio eletrônico explica essa diferença.
Depois desse prazo, aplica-se a infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.157/2021. Ela é grave e prevê multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme os artigos 258 e 259 do CTB. A multa não paga também impede o licenciamento do veículo, nos termos do artigo 131, § 2º. Veja os detalhes em débito de pedágio pode bloquear o licenciamento.
O artigo 2º, § 2º, traz outra ressalva: se houver uma falha técnica temporária, o aviso deve ser enviado assim que o sistema voltar a funcionar, “sem prejuízo” dos prazos de pagamento. Portanto, os 30 dias continuam correndo enquanto a mensagem não chega.
E a carência até 16 de novembro?
Durante a tramitação do projeto, existe um regime nacional de transição. A Deliberação Contran nº 277/2026, aprovada pela Resolução Contran nº 1.028/2026, concedeu 200 dias para regularizar tarifas do free flow sem multa. O Siga Fácil, canal oficial da Artesp, informa que, em São Paulo, o prazo termina em 16 de novembro de 2026. A Resolução 1.028/2026 estabelece, nesse período:
- não são lavrados autos de infração nem expedidas notificações de autuação;
- não há pontos na CNH por essa infração;
- passagens feitas dentro do período podem ser pagas até o fim dele ou em 30 dias, o que for mais favorável ao usuário;
- quem paga a tarifa até o fim do prazo tem os processos de infração cancelados, inclusive de passagens anteriores à deliberação.
Encerrado o prazo, os processos retomam o andamento normal, com autuação, multa e pontos. O texto considera que uma eventual aprovação do PL 855/2026 chegaria depois dessa data. Por isso, quem tem passagem em aberto deve regularizar a situação antes, sem aguardar a lei. Consulte multas do free flow suspensas e o artigo sobre o fim da carência do free flow para entender o regime de transição.
Faltam poucas semanas para 16/11/2026. O aviso eletrônico do PL 855/2026 ainda não existe, então a conferência é com você: digite sua placa e confira se ficou alguma passagem para trás: consultar débitos de pedágio no Pedágio Eletrônico.
Quais rodovias entrariam e quais ficam de fora?
O aviso previsto no PL 855/2026 alcançaria somente as rodovias estaduais concedidas de São Paulo que operam com free flow. As rodovias federais que atravessam o estado continuariam submetidas às regras da ANTT e ficariam fora da proposta, mesmo quando o pórtico está próximo da capital.
A comparação a seguir utiliza a relação de pórticos em operação divulgada pelo Siga Fácil, da Artesp, e as informações da ANTT para o trecho federal:
| Rodovia com free flow em SP | Onde ficam os pórticos | Tipo | Entraria no PL 855/2026? |
|---|---|---|---|
| Rodovia dos Tamoios, Contorno Sul | Caraguatatuba | Estadual concedida | Sim |
| Raposo Tavares (SP-270) | São Roque, Sorocaba e Araçoiaba da Serra | Estadual concedida | Sim |
| Pedro Eroles (SP-088) | Arujá e Mogi das Cruzes | Estadual concedida | Sim |
| SP-098 e Rio-Santos (SP-055) | Bertioga e Santos | Estadual concedida | Sim |
| Padre Manoel da Nóbrega (SP-055) | Miracatu | Estadual concedida | Sim |
| SP-333 e SP-326 | Jaboticabal, Itápolis, Dobrada e Taiúva | Estadual concedida | Sim |
| Rodoanel Norte (SP-021) | Guarulhos | Estadual concedida | Sim |
| BR-116 entre Guarulhos e Arujá | Região metropolitana de SP (km 205 a 230) | Federal | Não |
Um trajeto de Guarulhos a Bertioga ajuda a entender a diferença. O motorista pode passar por um pórtico federal na BR-116 e depois por pórticos estaduais na SP-088 e na SP-098. A obrigação proposta alcançaria os avisos dos trechos estaduais, sem impor o mesmo envio no trecho federal. Para identificar a operadora de cada rodovia, consulte a lista de concessionárias com free flow e o guia de free flow em São Paulo.
Passou pela SP-088, SP-098 ou SP-055? Esses pórticos são da CNL Novo Litoral, concessionária integrada ao Pedágio Eletrônico. Sem aviso eletrônico obrigatório por enquanto, a consulta pela placa é o caminho. Dá para consultar e pagar pela placa, com Pix ou cartão: pagar pedágio da CNL Novo Litoral.
Um aviso oficial também pode virar isca de golpe?
Sim. A rotina de mensagens oficiais também pode ser imitada por golpistas. O autor reconhece esse risco e inclui duas medidas no PL 855/2026:
O artigo 4º, parágrafo único, exige que cada aviso oriente, de maneira clara e ostensiva, o uso exclusivo dos canais oficiais de consulta e pagamento.
O artigo 7º determina que as concessionárias divulguem seus canais oficiais e alertem o usuário para nunca fornecer senha, código de autenticação ou dados bancários por canais não oficiais.
A justificativa apresenta este modelo: “Seu veículo passou pelo sistema Free Flow. Valor da tarifa: R$ XX,XX. Prazo para pagamento: XX/XX/XXXX. Consulte e pague exclusivamente pelos canais oficiais.” O exemplo não contém link de pagamento e serve de referência para um aviso que informa a passagem, sem cobrar por link. Desconfie de SMS com endereço encurtado e pressão para pagar, como “pague em 2 horas ou sua CNH será suspensa”. Confira os sinais no guia sobre o golpe do pedágio digital e no artigo sobre como saber se uma cobrança de pedágio é oficial.
Quando o PL 855/2026 pode começar a valer?
A data depende da tramitação na Alesp. O próprio projeto prevê as seguintes etapas e condições:
- Aprovação nas três comissões e votação favorável no plenário da Alesp.
- Sanção do governador ou eventual veto, que a Assembleia pode derrubar.
- Entrada em vigor 90 dias após a publicação oficial da lei, conforme o artigo 12.
- Regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias da publicação, para definir canais, padrões de segurança e prazos de adequação, conforme os artigos 8º e 10.
- Aplicação da obrigação às concessões novas ou renovadas. Para os contratos vigentes, o Estado poderia fazer ajustes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, conforme o artigo 9º.
A condição do item 5 merece atenção de quem espera receber o aviso no celular. As concessões que já operam free flow em São Paulo têm contratos assinados. Por isso, a adaptação pode levar mais tempo do que os 90 dias previstos para a vigência da lei.
O que muda para você hoje e o que mudaria com a lei?
| Ponto | Hoje (sem o PL 855/2026) | Se o PL 855/2026 for aprovado |
|---|---|---|
| Aviso a cada passagem | Não há lei estadual que obrigue; depende de você se cadastrar em algum serviço de alerta | Concessionárias obrigadas a disponibilizar aviso eletrônico de passagem |
| Quem recebe | Quem se cadastrou | Proprietário ou responsável, com ou sem tag, usando dados oficiais |
| Prazo para pagar | 30 dias da confirmação do processamento do registro na Senatran | Continua igual: o projeto não altera prazos |
| Cobrança sem aviso | Válida | Continua válida (art. 2º, § 3º) |
| Canal do Estado | Siga Fácil (Artesp): consulta e pagamento pela placa | Estado também teria de permitir cadastrar contatos e consultar prazos (art. 5º) |
| Rodovias federais em SP | Regras federais (ANTT e Contran) | Ficam de fora |
O que fazer enquanto o projeto não vira lei?
Enquanto o PL 855/2026 não é aprovado, você pode organizar a consulta e os alertas das próprias passagens. Recomendo os seguintes cuidados:
1. Consulte a placa ao terminar cada viagem. No Pedágio Eletrônico, a consulta dispensa cadastro e apresenta as passagens das concessionárias integradas, incluindo a CNL Novo Litoral em São Paulo. Para os demais pórticos estaduais, consulte o Siga Fácil.
2. Ative os alertas das passagens. Quem cria uma conta no Pedágio Eletrônico pode cadastrar a placa e receber um aviso a cada novo débito das concessionárias integradas. Esse recurso já atende, dentro da cobertura da plataforma, à finalidade do aviso que o PL 855/2026 pretende tornar obrigatório.
3. Verifique o aplicativo CNH do Brasil. Segundo o Serpro, desde 24/08/2026 ele apresenta placa, local, valor, prazo e situação das passagens, além de indicar o canal de pagamento da concessionária. O guia mostra como consultar o free flow no app CNH do Brasil.
4. Atualize seu número de celular e seu e-mail. Se a proposta virar lei, esses contatos serão usados para entregar o aviso eletrônico.
5. Considere uma tag, que permite o débito automático da tarifa. Antes de escolher, compare as opções em pagar free flow com tag ou por placa e veja como a interoperabilidade do pedágio afeta o uso da tag.
6. Regularize as pendências antes de 16/11/2026. Para uma passagem ainda não paga, veja o que fazer quando você passou no pedágio e não pagou e como pagar débito do free flow.
7. Use apenas canais oficiais ou plataformas cujo endereço você mesmo digitou. Evite pagar por links recebidos em mensagens.
Não espere o PL 855/2026 para receber o aviso. Cadastre sua placa no Pedágio Eletrônico e receba alerta a cada novo débito das concessionárias integradas. Leva menos tempo do que ler a notificação do pão de queijo.
Conheça o portal de pagamentos Pedágio Eletrônico
Se o PL 855/2026 for aprovado, a mensagem reuniria placa, pórtico, tarifa e prazo, ajudando o motorista a acompanhar a passagem. O projeto, porém, mantém a responsabilidade pelo pagamento. Até a chegada do aviso, e também depois dela, vale reservar dez segundos para consultar a placa e conferir os débitos.
Sua placa, seus débitos, em um lugar só. Consulte agora no Pedágio Eletrônico e, se tiver dúvida, veja as perguntas frequentes.
À frente do portal Pedágio Eletrônico, desenvolvido pela Movvia, Pedro Hermano atua na conexão estratégica entre tecnologia de ponta e as principais concessionárias de rodovias do país. Diante do avanço dos pórticos Free Flow, ele se tornou uma das principais referências do setor e tecnologia para como pagar pedágio eletrônico por placa e evitar multas por evasão de tarifa, garantindo uma viagem fluida e sem atritos.
Pedro fomenta ferramentas ágeis para quem busca pagar free flow pelo celular em poucos cliques com máxima conveniência. Em seus canais oficiais e no blog da plataforma, ele compartilha seu conhecimento técnico e de mercado com motoristas e frotistas, desmistificando as novas tecnologias das rodovias brasileiras para transformar a experiência de viajar pelo país.